Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador e Peru), basta apresentar a cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.
Não são aceitos RGs antigos, plastificados ou em mau estado de conservação. RGs de criança sem a Certidão de Nascimento também não são aceitos.
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
• Passaporte;
• Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia);
• Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia);
• DNI (Documento Nacional de Identidade);
• A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro;
• Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social), desde que contenha foto;
• Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
• Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.
Atenção: Os documentos aceitos de forma eletrônica devem ser apresentados dentro do próprio aplicativo em que são disponibilizados. Captura de tela e/ou prints não são válidos para o embarque.
• Você poderá apresentar documentos que contenham tanto o seu nome civil (registrado na data de nascimento) quanto o seu nome social (nome pelo qual sua identidade de gênero é reconhecida socialmente).
• Para embarcar, o nome que consta na sua reserva deve ser idêntico a um dos dois nomes descritos no seu documento de identificação (civil ou social).
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
• Carteira de Trabalho (válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos);
Veja as informações sobre a documentação necessária para o embarque de bebês e crianças.
• Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;
• Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
• Identidades Diplomáticas e Consulares;
• Protocolo de Solicitação de Refúgio (Lei 9.474/97) - Emitido pela Polícia Federal.
• Protocolo de Registro Nacional Migratório da Polícia Federal – SISMIGRA;
• Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).
• Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública (Somente será válido para voos nacionais).
Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.
• Carteira de Identidade (RG) original;
• Registro de Identidade Civil (RIC) original;
• Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE);
• Passaporte original e dentro da validade.
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Confira quais são os documentos necessários para o embarque de bebês e menores acompanhados ou desacompanhados.